Cidade | Boninal |
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Número | 382 |
Descricao | - LEI MUNICIPAL Nº 748/2019: "Fica autorizado o Município de Boninal, Estado da Bahia, através do chefe do Executivo Municipal, a constituír parcelamento de débito, em que seja credor o Ente Público Municipal, cujos valores estejam inscritos em dívida ativa ou não, até a data de 31 de dezembro de 2018, em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e, dá outras providências." - PORTARIA Nº 091 /2019. |
Data | 23/01/2019 |
Nº de Autenticação | C922FE7DEE-A7F6ECF0A9-B7B5D6CC23-23C46124A1 |
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