Relatório Resumido da Execução Orçamentária
A Constituição Federal exige em seu artigo 165, §3º, que o Poder Executivo publicará, no
prazo de trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o Relatório Resumido de Execução
Orçamentária (RREO). A Lei Complementar nº 101/2000, estabelece as normas para sua
elaboração e publicação. Este abrange os órgãos que recebam recursos dos orçamentos fiscal e
da seguridade social, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de
custeio em geral ou de capital.
Fonte: Tesouro Nacional.
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Atualização: 01/10/2024