Relatório Resumido da Execução Orçamentária
                        A Constituição Federal exige em seu artigo 165, §3º, que o Poder Executivo publicará, no
                            prazo de trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o Relatório Resumido de Execução
                            Orçamentária (RREO). A Lei Complementar nº 101/2000, estabelece as normas para sua
                            elaboração e publicação. Este abrange os órgãos que recebam recursos dos orçamentos fiscal e
                            da seguridade social, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de
                            custeio em geral ou de capital.
                        Fonte: Tesouro Nacional.
                        
                        
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                        Atualização: 01/10/2024